A 2ª Semana de Cultura Italiana, realizada pela Associação Trevisani Nel Mondo, em Tubarão, Santa Catarina, acontece de 31 de maio a 6 de junho. A iniciativa tem a parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Praça Shopping, Portal Itália Catarinense, Programa L’Itália Oggi da Bandeirantes 1090 – Rádio Tabajara AM e a empresa Digilance Consultoria em Eventos.
quinta-feira, 27 de maio de 2010
quinta-feira, 20 de maio de 2010
terça-feira, 11 de maio de 2010
sexta-feira, 7 de maio de 2010
MONIQUE DESTRO É A RAINHA DA FESTA DA GASTRONOMIA ITALIANA DE NOVA VENEZA
A Festa da Gastronomia Italiana de Nova Veneza 2010 já tem as suas soberanas. Monique Destro, representante do Grupo Folclórico Ítalo Brasileiro, é a nova rainha da festa. As princesas Camila Amboni Milanez, da E. B. Humberto Hermes Hoffmann, e Suzane de Matia, que representou a Associação de Moradores do Bairro Bortolotto completam a corte.
“Eu estou muito feliz e quero trabalhar muito pela Festa da Gastronomia Italiana de Nova Veneza, pois me orgulho de ser veneziana” ,disse a rainha logo após o anúncio da decisão, na madrugada deste domingo.
A escolha das soberanas lotou o Ginásio de Esportes Alfredo Bortoluzzi na noite deste sábado. Segundo a organização do evento 1,5 pessoas estiveram na festa.
A tradicional escolha da Rainha e Princesas da Festa da Gastronomia Italiana de Nova Veneza iniciou em 2005 e é um dos grandes momentos que antecede o evento realizado de 17 a 20 de junho. Entre as principais funções das Soberanas está a divulgação da Festa e da cultura veneziana para todo o Estado.
“Ser candidata é uma oportunidade de fazer parte da história da Festa da Gastronomia Italiana, que é a maior vitrine de Nova Veneza para o país. Além da gastronomia, temos um diferencial magnífico que é o Carnevale di Venezia, único fora da Itália. Outro fator importante é que, o concurso abre muitas portas para quem participa, e as meninas saem com uma bagagem muito maior de conhecimento cultural”, destaca a Secretária de Cultura, Esporte e Turismo, Susan Bortoluzzi Brogni.
Assessora de Imprensa
Prefeitura de Nova Veneza
(480 99337295)
segunda-feira, 3 de maio de 2010
AVISO: NOVO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE
Consulado Italiano de Curitiba - Baseando-se nas novas normas da União Européia sobre passaportes (Regulamento 2252/2004), este Consulado Geral iniciou o novo procedimento de emissão do passaporte eletrônico, efetuado regularmente a partir de 20 de abril deste ano, que prevê a leitura da impressão digital do titular no momento da solicitação do passaporte.
Informamos que a partir de hoje o Departamento de Passaportes receberá somente pessoas que tenham previamente agendado seu horário no site deste Consulado Geral www.conscuritiba.esteri.it .
Solicitamos consultar atentamente as informações e instruções publicadas no site para evitar a apresentação do relativo pedido incompleto ou com documentação faltante, e consequentemente a solicitação de um novo agendamento.
Curitiba, 03/05/2010.
O Cônsul Geral
Salvatore Di Venezia
EMISSÃO DE PASSAPORTE
O departamento de Passaportes cuida da emissão dos passaportes dos compatriotas residentes nesta Circunscrição (Paraná e Santa Catarina). PARA EFETUAR O AGENDAMENTO E' NECESSARIO LER ATENTAMENTE AS INSTRUCOES ABAIXO E APRESENTAR A DOCUMENTACAO COMPLETA.
O passaporte para maiores de idade é válido por dez anos. O pedido do passaporte pode ser feito pessoalmente a este Consulado Geral. Aqueles que residem na Circunscrição das Representações Consulares dependentes podem dirigir-se aos mesmos. No Estado do Paraná existem Vice Consulados em Londrina e Paranaguá e uma Agência Consular em Cascavel e, no Estado de Santa Catarina existe um Vice Consulado em Florianópolis e Agências Consulares em Blumenau, Criciúma e Joinville (para maiores informações veja a seção ENDEREÇOS).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE
- PARA CIDADÃO ITALIANO MAIOR DE 18 ANOS DE IDADE
1) DUAS FOTOS 3 x 4 recentes (coloridas, fundo branco, sem data).
2) SE TAMBÉM BRASILEIRO - PASSAPORTE BRASILEIRO válido, com cópia da pagina com os dados (modelo antigo 1ª, e 2ª-3ª; modelo novo 1ª e 2ª).
3) DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG - de emissão inferior a 10 anos, com cópia
(se estrangeiro permanente - RNE - válido) com cópia.
4) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Certidão Eleitoral, emitida pelo TRE com o endereço completo OU conta de Luz/Telefone fixo em nome do interessado) com cópia.
5) NO CASO DE JA' TER PASSAPORTE ITALIANO VENCIDO – Passaporte italiano vencido, com cópia da 1ª e 2ª páginas).
6) QUANDO O INTERESSADO TIVER FILHOS MENORES, o outro genitor do menor também deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para assinar o consentimento para requerer o passaporte do interessado, munido de RG de emissão inferior a 10 anos, ou passaporte brasileiro válido, com cópia simples. Maiores informações na seção "situações específicas" abaixo..
7) A TAXA CONSULAR deverá ser paga no ato do requerimento no Consulado Geral, em espécie(Reais).
Passaporte novo com taxa paga por 1 ano = (Euro 84,95) = R$ 213,00 (somente em dinheiro)
Taxa anual = (Euro 40,29) = cada ano R$ 101,00 (somente em dinheiro)
- PARA MENORES DE 18 ANOS DE IDADE:
Para os menores que tenham idade entre zero e três anos, a validade do passaporte é de três anos; para menores entre três e dezoito anos, a validade do passaporte é de cinco anos.
Para requerer o passaporte em nome de um menor, ambos os genitores do interessado devem comparecer ao Consulado (ou se for o caso a um dos Ofícios consulares dependentes) munidos da seguinte documentação:
- RG/RNE com emissão inferior a 10 anos OU passaporte brasileiro/italiano de ambos os pais;
- Duas fotos 3 x 4 recentes (coloridas, fundo branco, sem data) do menor;
- SE TAMBÉM BRASILEIRO - PASSAPORTE BRASILEIRO válido, com cópia da pagina com os dados.
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG - de emissão inferior a 10 anos, com cópia
(se estrangeiro permanente - RNE - válido) com cópia.
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Certidão Eleitoral, emitida pelo TRE com o endereço completo OU conta de Luz/Telefone fixo em nome dos pais) com cópia.
- NO CASO DE JA' TER PASSAPORTE ITALIANO VENCIDO – Passaporte italiano vencido, com cópia da 1ª e 2ª páginas).
- QUANDO O INTERESSADO TIVER FILHOS MENORES, o outro genitor do menor também deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para assinar o consentimento para requerer o passaporte do interessado, munido de RG de emissão inferior a 10 anos, ou passaporte brasileiro válido, com cópia simples.
- A TAXA CONSULAR deverá ser paga no ato do requerimento no Consulado Geral, em espécie(Reais).
Passaporte novo com taxa paga por 1 ano = (Euro 84,95) = R$ 213,00 (somente em dinheiro)
Taxa anual = (Euro 40,29) = cada ano R$ 101,00 (somente em dinheiro)
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
- Variações do Estado Civil e endereço
Se o requerente casou-se, teve filhos ou ficou viúvo(a) deve regularizar sua situação (veja a seção REGISTRO CIVIL NASCIMENTO – CASAMENTO – MORTE). Se é divorciado(a), deve apresentar a relativa documentação (veja seção REGISTRO CIVIL – DIVÓRCIO). Se o requerente mudou de endereco, devera' comunicar anteriormente ao setor de registro civil e posteriormente efetuar o agendamento.
- Requerentes com filhos menores de dezoito anos:
É necessário que o outro genitor do menor dê seu consentimento para a emissão ou renovação do passaporte, conforme acima, mesmo nos casos em que os genitores são separados, divorciados ou não unidos pelo matrimonio. O consentimento pode ser expresso dirigindo-se pessoalmente ao Consulado ( ou, se for o caso, em um dos Ofícios consulares dependentes) com válido documento de identidade.
O formulário de consentimento pode também ser retirado pessoalmente neste Consulado Geral e enviado ao genitor que autoriza a emissão do passaporte, se o mesmo não residir em Curitiba.
Se o outro genitor possuir a cidadania italiana, pode enviar o ato de consentimento pelo correio ( ou por fax) ou com outros meios, anexando uma fotocópia do seu documento de identidade.
Se o outro genitor não possuir a cidadania italiana, deve autenticar a própria firma em tabelionato e por autenticidade e posteriormente enviar o ato por correio ao interessado, que trará ao Consulado no momento de solicitar o próprio passaporte.
Em todos os casos em que o outro genitor do menor não possa ou não queira manifestar o seu consentimento (particularmente em casos de separação e divórcio) é necessário que o requerente apresente todos os documentos relativos a separação ou divórcio e da guarda dos filhos menores além do endereço do ex-cônjuge.
- Perda ou furto do passaporte:
Nos casos de perda ou furto do passaporte é necessário denunciar imediatamente à Policia local e logo após, também com urgência, à Autoridade italiana competente (Questura, Consulado ou Embaixada). O interessado pode requerer a emissão de um novo passaporte apresentando a denúncia juntamente com os documentos já citados acima. O Consulado deverá emitir uma declaração relativa a perda ou ao furto do passaporte.
O departamento de Passaportes cuida da emissão dos passaportes dos compatriotas residentes nesta Circunscrição (Paraná e Santa Catarina). PARA EFETUAR O AGENDAMENTO E' NECESSARIO LER ATENTAMENTE AS INSTRUCOES ABAIXO E APRESENTAR A DOCUMENTACAO COMPLETA.
O passaporte para maiores de idade é válido por dez anos. O pedido do passaporte pode ser feito pessoalmente a este Consulado Geral. Aqueles que residem na Circunscrição das Representações Consulares dependentes podem dirigir-se aos mesmos. No Estado do Paraná existem Vice Consulados em Londrina e Paranaguá e uma Agência Consular em Cascavel e, no Estado de Santa Catarina existe um Vice Consulado em Florianópolis e Agências Consulares em Blumenau, Criciúma e Joinville (para maiores informações veja a seção ENDEREÇOS).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE
- PARA CIDADÃO ITALIANO MAIOR DE 18 ANOS DE IDADE
1) DUAS FOTOS 3 x 4 recentes (coloridas, fundo branco, sem data).
2) SE TAMBÉM BRASILEIRO - PASSAPORTE BRASILEIRO válido, com cópia da pagina com os dados (modelo antigo 1ª, e 2ª-3ª; modelo novo 1ª e 2ª).
3) DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG - de emissão inferior a 10 anos, com cópia
(se estrangeiro permanente - RNE - válido) com cópia.
4) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Certidão Eleitoral, emitida pelo TRE com o endereço completo OU conta de Luz/Telefone fixo em nome do interessado) com cópia.
5) NO CASO DE JA' TER PASSAPORTE ITALIANO VENCIDO – Passaporte italiano vencido, com cópia da 1ª e 2ª páginas).
6) QUANDO O INTERESSADO TIVER FILHOS MENORES, o outro genitor do menor também deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para assinar o consentimento para requerer o passaporte do interessado, munido de RG de emissão inferior a 10 anos, ou passaporte brasileiro válido, com cópia simples. Maiores informações na seção "situações específicas" abaixo..
7) A TAXA CONSULAR deverá ser paga no ato do requerimento no Consulado Geral, em espécie(Reais).
Passaporte novo com taxa paga por 1 ano = (Euro 84,95) = R$ 213,00 (somente em dinheiro)
Taxa anual = (Euro 40,29) = cada ano R$ 101,00 (somente em dinheiro)
- PARA MENORES DE 18 ANOS DE IDADE:
Para os menores que tenham idade entre zero e três anos, a validade do passaporte é de três anos; para menores entre três e dezoito anos, a validade do passaporte é de cinco anos.
Para requerer o passaporte em nome de um menor, ambos os genitores do interessado devem comparecer ao Consulado (ou se for o caso a um dos Ofícios consulares dependentes) munidos da seguinte documentação:
- RG/RNE com emissão inferior a 10 anos OU passaporte brasileiro/italiano de ambos os pais;
- Duas fotos 3 x 4 recentes (coloridas, fundo branco, sem data) do menor;
- SE TAMBÉM BRASILEIRO - PASSAPORTE BRASILEIRO válido, com cópia da pagina com os dados.
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG - de emissão inferior a 10 anos, com cópia
(se estrangeiro permanente - RNE - válido) com cópia.
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Certidão Eleitoral, emitida pelo TRE com o endereço completo OU conta de Luz/Telefone fixo em nome dos pais) com cópia.
- NO CASO DE JA' TER PASSAPORTE ITALIANO VENCIDO – Passaporte italiano vencido, com cópia da 1ª e 2ª páginas).
- QUANDO O INTERESSADO TIVER FILHOS MENORES, o outro genitor do menor também deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para assinar o consentimento para requerer o passaporte do interessado, munido de RG de emissão inferior a 10 anos, ou passaporte brasileiro válido, com cópia simples.
- A TAXA CONSULAR deverá ser paga no ato do requerimento no Consulado Geral, em espécie(Reais).
Passaporte novo com taxa paga por 1 ano = (Euro 84,95) = R$ 213,00 (somente em dinheiro)
Taxa anual = (Euro 40,29) = cada ano R$ 101,00 (somente em dinheiro)
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
- Variações do Estado Civil e endereço
Se o requerente casou-se, teve filhos ou ficou viúvo(a) deve regularizar sua situação (veja a seção REGISTRO CIVIL NASCIMENTO – CASAMENTO – MORTE). Se é divorciado(a), deve apresentar a relativa documentação (veja seção REGISTRO CIVIL – DIVÓRCIO). Se o requerente mudou de endereco, devera' comunicar anteriormente ao setor de registro civil e posteriormente efetuar o agendamento.
- Requerentes com filhos menores de dezoito anos:
É necessário que o outro genitor do menor dê seu consentimento para a emissão ou renovação do passaporte, conforme acima, mesmo nos casos em que os genitores são separados, divorciados ou não unidos pelo matrimonio. O consentimento pode ser expresso dirigindo-se pessoalmente ao Consulado ( ou, se for o caso, em um dos Ofícios consulares dependentes) com válido documento de identidade.
O formulário de consentimento pode também ser retirado pessoalmente neste Consulado Geral e enviado ao genitor que autoriza a emissão do passaporte, se o mesmo não residir em Curitiba.
Se o outro genitor possuir a cidadania italiana, pode enviar o ato de consentimento pelo correio ( ou por fax) ou com outros meios, anexando uma fotocópia do seu documento de identidade.
Se o outro genitor não possuir a cidadania italiana, deve autenticar a própria firma em tabelionato e por autenticidade e posteriormente enviar o ato por correio ao interessado, que trará ao Consulado no momento de solicitar o próprio passaporte.
Em todos os casos em que o outro genitor do menor não possa ou não queira manifestar o seu consentimento (particularmente em casos de separação e divórcio) é necessário que o requerente apresente todos os documentos relativos a separação ou divórcio e da guarda dos filhos menores além do endereço do ex-cônjuge.
- Perda ou furto do passaporte:
Nos casos de perda ou furto do passaporte é necessário denunciar imediatamente à Policia local e logo após, também com urgência, à Autoridade italiana competente (Questura, Consulado ou Embaixada). O interessado pode requerer a emissão de um novo passaporte apresentando a denúncia juntamente com os documentos já citados acima. O Consulado deverá emitir uma declaração relativa a perda ou ao furto do passaporte.
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